Resumo
Se é certo que o problema da personalidade jurídica foi afirmado como o grande problema relativo às pessoas coletivas desde o século XIX1, não é menos verdade que a questão da capacidade de gozo daquelas, que o acompanha, ainda hoje suscita divergências na doutrina. Em causa está, no plano do direito positivo, a interpretação do artigo 160o C. Civ.; e, no plano dogmático, a discussão acerca do natureza categorial e do âmbito de relevância material do que ficou conhecido por princípio da especialidade do fim.
Idioma original | Português |
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Revista | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto |
DOIs | |
Estado da publicação | Publicadas - 2015 |
Nota bibliográfica
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do PortoKeywords
- SOCIEDADES COMERCIAIS
- DIREITO
- DIREITO CIVIL
- PESSOAS COLETIVAS
- PERSONALIDADE JURÍDICA
- CAPACIDADE DE GOZO DOS DIREITOS
- CÓDIGO CIVIL