Resumo
A mediação de conflitos foi institucionalizada no âmbito da administração da justiça em 2001, na estrutura orgânica e processual dos Julgados de Paz, e, desde então, assistiu-se à sua disseminação pelas áreas laboral, penal e familiar. Após a sua constituição como serviço público, em 2013, o legislador regulou as bases da prática profissional da mediação de conflitos privada, nomeadamente nas áreas civil e comercial. Num sistema marcado pela supremacia dos tribunais, a mediação, tal como outros meios alternativos de resolução de litígios, afirma-se como meio complementar de resolução e de pacificação da conflitualidade social.
Em que medida a mediação de conflitos possibilitou um melhor acesso à justiça, consagrando uma resposta efetiva para certos domínios da conflitualidade social? Esta questão serviu de mote para a reflexão vertida neste texto, que assumiu, desde logo, dois objetivos principais, decorrentes da estratégia discursiva: 1) dar a conhecer a mediação de conflitos, quer no plano do seu quadro normativo geral quer no das especificidades dos regimes em funcionamento; 2) apresentar e debater os dados sobre o funcionamento dos regimes públicos de mediação de conflitos. Desta forma, procurei evidenciar a evolução da política pública de incentivo à mediação de conflitos no sistema da justiça português.
Idioma original | Português |
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Título da publicação do anfitrião | O Estado da Justiça |
Editora | Edições Universitárias Lusófonas |
ISBN (impresso) | ISBN 978-989-757-052-0 |
Estado da publicação | Publicadas - 2017 |
Nota bibliográfica
Costa, E. Pinto da (2017). A mediação de conflitos em Portugal. Sistemas Públicos de Mediação (familiar, penal e laboral e nos Julgados de Paz) e Mediação Privada. In C. Oliveira & C. Pires (Org.). O Estado da Justiça. Lisboa: Edições Universitárias Lusófonas, pp. 75 - 107.Keywords
- MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
- RESOLUÇAO DE CONFLITOS
- SETOR PÚBLICO
- SETOR PRIVADO
- PORTUGAL