Abstract
A garantia constitucional da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa, consagrada no artigo 53º da CRP, não legitima a usurpação e a ofensa do poder dos tribunais por parte de entidades administrativas, o que a ocorrer poderá comportar a nulidade da sua atuação. Aqueles, enquanto órgãos de soberania e a quem compete a administração da justiça em nome do povo, nos termos do artigo 202º, n.ºs 1, 2 e 3 da CRP, estão incumbidos de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ainda que coadjuvados por outras autoridades, conquanto que não seja desrespeitada a garantia da separação de poderes, estipulada no artigo 2º da CRP.
Original language | Portuguese |
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Journal | De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona |
Publication status | Published - 2022 |
Keywords
- LAW
- LABOUR LAW
- TERMINATION OF CONTRACT OF EMPLOYMENT
- COURTS
- LABOUR CONDITIONS