TY - JOUR
T1 - Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça
AU - Dias, Urbano A. Lopes
PY - 2022
Y1 - 2022
N2 - Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.
AB - Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.
KW - DIREITO
KW - LAW
KW - ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
KW - JUDGEMENTS OF SUPREME COURT OF JUSTICE
UR - http://hdl.handle.net/10437/13644
M3 - Article
SN - 2182-5912
JO - De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona
JF - De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona
ER -