Abstract
O ideário moderno-iluminista identificou o direito com a lei-norma e viu no indivíduo o demiurgo da juridicidade. Mais tarde e paulatinamente, o homem passou a assumir-se como pessoa, a lei volveu-se em imperativo e o direito deixou de se poder re(con)duzir a este seu particular modo de objectivação. É do referido percurso evolutivo que trata este escrito breve, suscitado pela passagem, há pouco, do bicentenário da Revolução Liberal de 1820.
Original language | Portuguese |
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Journal | De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona |
Publication status | Published - 2022 |
Keywords
- LAW
- MODERNITY
- RULE OF LAW