A Diretiva (UE) 2026/799 representa uma nova etapa na harmonização europeia do direito da insolvência, não através da criação de um código europeu único, mas mediante a fixação de regras mínimas em matérias consideradas essenciais para a previsibilidade, eficiência e recuperação de valor nos processos de insolvência.
A Diretiva incide sobre seis áreas principais: ações de impugnação de atos prejudiciais à massa insolvente, deteção de ativos, processos de cessão pré-negociada ou pre-pack, dever dos administradores de requerer a insolvência, comissões de credores e fichas de informações fundamentais sobre os regimes nacionais. O objetivo é reforçar a proteção dos credores, facilitar a identificação e recuperação de património, promover a venda de empresas em funcionamento e melhorar a segurança jurídica no mercado interno.
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